JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os órgãos e as entidades integrantes do Sisbin deverão:

I

apresentar ao Órgão Central, para fins de consolidação dos planos de trabalho, suas necessidades de dados, informações e conhecimentos relativos à execução da Política Nacional de Inteligência;

II

compartilhar com o Órgão Central os dados, as informações e os conhecimentos necessários à produção de conhecimentos relacionados com ações de atividades de inteligência previstas nos planos de trabalho, observado o disposto na Política Nacional de Inteligência; e

III

apoiar ações de capacitação e de formação, sob coordenação do Órgão Central, conforme previsão dos planos de trabalho. Do Conselho Consultivo do Sisbin

Art. 12, I do Decreto 11.693 /2023