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Artigo 1º do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

Art. 1º do Decreto 11.693 /2023