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Artigo 2º, Inciso II, Alínea n do Decreto nº 11.691 de 5 de Setembro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.16;

b

dois CCE 1.15;

c

nove CCE 1.13;

d

treze CCE 1.05;

e

três CCE 2.15;

f

cinco CCE 2.13;

g

três CCE 2.10;

h

cinco CCE 2.07;

i

um CCE 3.15;

j

dois CCE 3.10;

k

sete FCE 1.05;

l

noventa e quatro FCE 1.01;

m

quatro FCE 2.07;

n

uma FCE 2.05;

o

uma FCE 2.02;

p

seis FCE 3.07;

q

quatro FCE 3.05;

r

duas FCE 4.11;

s

uma FCE 4.09;

t

uma FCE 4.06;

u

nove FCE 4.05; e

v

uma FCE 4.04; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:

a

um CCE 1.14;

b

cinco CCE 1.10;

c

um CCE 1.06;

d

um CCE 1.04;

e

dois CCE 3.12;

f

três CCE 3.07;

g

uma FCE 1.17;

h

quatro FCE 1.15;

i

uma FCE 1.14;

j

dezoito FCE 1.13;

k

duas FCE 1.11;

l

seis FCE 1.10;

m

uma FCE 1.09;

n

dezessete FCE 1.07;

o

uma FCE 1.06;

p

uma FCE 2.15;

q

duas FCE 2.14;

r

uma FCE 2.13;

s

duas FCE 2.10;

t

uma FCE 2.09;

u

uma FCE 2.08;

v

uma FCE 2.06;

w

uma FCE 3.16;

x

duas FCE 3.15;

y

sete FCE 3.13;

z

uma FCE 3.12; e aa) uma FCE 3.11.

Art. 2º, II, n do Decreto 11.691 /2023