Artigo 2º, Inciso I, Alínea k do Decreto nº 11.691 de 5 de Setembro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.16;
b
dois CCE 1.15;
c
nove CCE 1.13;
d
treze CCE 1.05;
e
três CCE 2.15;
f
cinco CCE 2.13;
g
três CCE 2.10;
h
cinco CCE 2.07;
i
um CCE 3.15;
j
dois CCE 3.10;
k
sete FCE 1.05;
l
noventa e quatro FCE 1.01;
m
quatro FCE 2.07;
n
uma FCE 2.05;
o
uma FCE 2.02;
p
seis FCE 3.07;
q
quatro FCE 3.05;
r
duas FCE 4.11;
s
uma FCE 4.09;
t
uma FCE 4.06;
u
nove FCE 4.05; e
v
uma FCE 4.04; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação:
a
um CCE 1.14;
b
cinco CCE 1.10;
c
um CCE 1.06;
d
um CCE 1.04;
e
dois CCE 3.12;
f
três CCE 3.07;
g
uma FCE 1.17;
h
quatro FCE 1.15;
i
uma FCE 1.14;
j
dezoito FCE 1.13;
k
duas FCE 1.11;
l
seis FCE 1.10;
m
uma FCE 1.09;
n
dezessete FCE 1.07;
o
uma FCE 1.06;
p
uma FCE 2.15;
q
duas FCE 2.14;
r
uma FCE 2.13;
s
duas FCE 2.10;
t
uma FCE 2.09;
u
uma FCE 2.08;
v
uma FCE 2.06;
w
uma FCE 3.16;
x
duas FCE 3.15;
y
sete FCE 3.13;
z
uma FCE 3.12; e aa) uma FCE 3.11.