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Artigo 2º do Decreto nº 1.169 de 22 de Junho de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.169 /1994