Artigo 8º do Decreto nº 11.687 de 5 de Setembro de 2023
Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.