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Artigo 1º do Decreto nº 11.687 de 5 de Setembro de 2023

Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia, com vistas à proteção de áreas ameaçadas de degradação e à racionalização do uso do solo.

Art. 1º do Decreto 11.687 /2023