Artigo 6º do Decreto nº 11.684 de 5 de Setembro de 2023
Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.