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Artigo 5º do Decreto nº 11.684 de 5 de Setembro de 2023

Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.

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Art. 5º

A Estação Ecológica de Maracá será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 5º do Decreto 11.684 /2023