Artigo 5º do Decreto nº 11.684 de 5 de Setembro de 2023
Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Estação Ecológica de Maracá será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.