Artigo 4º do Decreto nº 11.684 de 5 de Setembro de 2023
Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na zona de amortecimento da Estação Ecológica de Maracá, a ser estabelecida em ato próprio, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação e a ampliação da unidade de conservação.