Artigo 3º do Decreto nº 11.684 de 5 de Setembro de 2023
Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relativos à defesa da área abrangida pela Estação Ecológica de Maracá e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.
Parágrafo único
O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas na Estação Ecológica de Maracá, sempre que possível.