Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.684 de 5 de Setembro de 2023
Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de:
I
aumentar a representatividade dos ambientes protegidos;
II
garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e
III
propiciar a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação e as terras indígenas.