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Artigo 1º do Decreto nº 11.684 de 5 de Setembro de 2023

Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.

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Art. 1º

Fica ampliada a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de:

I

aumentar a representatividade dos ambientes protegidos;

II

garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e

III

propiciar a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação e as terras indígenas.

Art. 1º do Decreto 11.684 /2023