Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mandirituba e Rio Negro, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Monte Castelo, Santa Cecília e Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.