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Decreto de 14 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mandirituba e Rio Negro, no Estado do Paraná, e nos Municípios de Monte Castelo, Santa Cecília e Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

Decreto de 14 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.036872/2008-17, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/PR/SC, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente:

I

no Município de Mandirituba, Km 134+420 da BR-116/PR:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7155118,3487 e E= 668682,736, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 146º14'5" e distância de 19,75m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 150º42'8" e distância de 34,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 156º58'13" e distância de 48,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 166º37'25" e distância de 39,47m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179º7'56" e distância de 307,32m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 187º4'25" e distância de 13,25m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 177º49'34" e distância de 12,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 139º48'17" e distância de 3,85; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 178º42'32" e distância de 135,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 264º7'23" e distância de 20,3m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 359º6'0" e distância de 200,99m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 348º9'14" e distância de 109,53m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 264º7'22" e distância de 28,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 354º2'15" e distância de 143,15m; Segmento 15 - 1 - em linha reta, com azimute de 8º53'53" e distância de 157,11m; com área total de 24.983,63m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7154720,4955 e E= 668823,4803, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 358º13'57" e distância de 284,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 152º13'59" e distância de 73,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 172º53'4" e distância de 101,81m; Segmento 4 - 1 - em linha reta, com azimute de 197º54'27" e distância de 124,32m; perfazendo uma área de 7.285,34m² ;

II

no Município de Rio Negro, Km 204+120 da BR-116/PR:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7115811,0646 e E= 625984,4387, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 316º37'16" e distância de 6,92m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 48º54'16" e distância de 22,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 52º4'12" e distância de 41,71m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 58º31'25" e distância de 36,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 66º22'21" e distância de 65,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 70º45'39" e distância de 48,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 83º31'6" e distância de 86,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242º12'35" e distância de 37,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 197º52'26" e distância de 7,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 236º10'5" e distância de 87,28m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 246º7'39" e distância de 58m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 258º51'10" e distância de 28,56m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 296º54'19" e distância de 7,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 258º17'26" e distância de 45,49m; Segmento 15 - 1 - em linha reta, com azimute de 254º1'34" e distância de 28,46m; com uma área total de 10.159,57m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7115914,4409 e E= 625992,18, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 22º16'15" e distância de 55,52m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 65º57'38" e distância de 116,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 103º9'2" e distância de 91,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 262º46'29" e distância de 47,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 254º3'47" e distância de 46,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 251º35'54" e distância de 54,53m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 241º29'0" e distância de 26,2m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242º44'32" e distância de 35,06m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 235º13'44" e distância de 23,52m; com uma área total de 5.731,03m²;

III

no Município de Monte Castelo, Km 81+642 da BR-116/SC:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7061322,3766 e E= 577579,2817, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 84º38'17" e distância de 16,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 174º38'17" e distância de 16,77m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 174º21'3" e distância de 54,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 174º44'41" e distância de 19,61m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 174º33'5" e distância de 49,9m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 174º33'54" e distância de 37,67m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 174º15'47" e distância de 39,07m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174º29'58" e distância de 39,26m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 174º48'44" e distância de 59,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 265º6'53" e distância de 24,3m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 355º52'53" e distância de 5,37m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 17º42'40" e distância de 15,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 0º24'46" e distância de 17,07m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 351º45'6" e distância de 30,78m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 353º51'29" e distância de 23,42m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 0º19'30" e distância de 28,61m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 355º48'6" e distância de 22,15m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 354º59'3" e distância de 29,3m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 355º54'36" e distância de 20,54m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 323º22'50" e distância de 6,58m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 354º6'12" e distância de 20,3m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 355º16'24" e distância de 68,85m; Segmento 23 - 1 - em linha reta, com azimute de 355º39'13" e distância de 30,09m; perfazendo uma área de 5.371,14m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7061403,2918 e E= 577505,9477, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 174º58'55" e distância de 16,59m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 175º51'4" e distância de 43,97m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176º25'57" e distância de 52,76m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 173º4'5" e distância de 41,41m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 127º6'10" e distância de 7,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 181º11'5" e distância de 40,81m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 176º56'21" e distância de 17,91m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174º27'27" e distância de 65,01m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 174º32'29" e distância de 81,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 175º10'24" e distância de 57,65m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 165º3'35" e distância de 29,23m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 174º15'0" e distância de 43,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 174º18'56" e distância de 33,28m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 174º59'4" e distância de 6,56m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 179º12'58" e distância de 27,23m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 179º9'57" e distância de 41,63m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 181º59'24" e distância de 28,04m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 181º59'24" e distância de 7,93m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 185º3'37" e distância de 36,4m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 188º11'0" e distância de 13,89m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 351º53'58" e distância de 22,17m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 349º25'8" e distância de 70,34m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 344º42'58" e distância de 63,68m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 269º49'27" e distância de 23,39m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 358º18'52" e distância de 42,47m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 329º43'36" e distância de 41,55m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 1º1'12" e distância de 38,27m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 0º36'42" e distância de 81,81m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 18º30'54" e distância de 53,63m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 25º2'53" e distância de 37,89m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 1º52'28" e distância de 21,17m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 354º32'10" e distância de 59,23m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 354º10'49" e distância de 21,44m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 354º41'41" e distância de 22,02m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 354º22'47" e distância de 20,36m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 355º36'44" e distância de 20,36m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 339º8'29" e distância de 28,95m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 353º32'23" e distância de 21,18m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 7º27'33" e distância de 10,18m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 34º34'59" e distância de 8,12m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 354º36'56" e distância de 15,24m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 86º13'53" e distância de 12,48m; Segmento 43 - 1 - em linha reta, com azimute de 34º34'59" e distância de 6,68m; com uma área total de 23.469,89m²;

IV

no Município de Santa Cecília, Km 151+981,47 da BR-116/SC:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7008091,7046 e E= 556987,2838, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 116º12'20" e distância de 33,92m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 206º12'20" e distância de 57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 207º0'59" e distância de 58,45m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 211º7'40" e distância de 110,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 196º38'57" e distância de 43,15m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 192º50'3" e distância de 40,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 192º52'48" e distância de 61,76m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 192º24'48" e distância de 38,07m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 282º38'11" e distância de 20m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 12º24'46" e distância de 38,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 12º55'55" e distância de 41,51m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 12º46'31" e distância de 20,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 12º50'3" e distância de 40,67m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 13º14'19" e distância de 42,94m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 24º48'29" e distância de 35,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 26º26'6" e distância de 16,28m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 26º22'41" e distância de 27,99m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 26º37'11" e distância de 28,09m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 27º14'22" e distância de 37,38m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 33º31'53" e distância de 29,9m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 20º25'5" e distância de 24,87m; Segmento 22 - 1 - em linha reta, com azimute de 20º28'30" e distância de 31,15m; perfazendo uma área de 10.376,14m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7008197,8537 e E= 556953,4880, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 209º24'1" e distância de 36,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 209º27'2" e distância de 42,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 205º6'16" e distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 203º6'35" e distância de 44,41m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 202º56'15" e distância de 32,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 202º44'34" e distância de 3,95m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 203º47'47" e distância de 21,54m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 203º40'32" e distância de 20,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 202º17'36" e distância de 30,29m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 193º45'17" e distância de 14,36m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 194º35'16" e distância de 48,7m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 195º30'43" e distância de 40,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 196º45'38" e distância de 27m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 197º18'39" e distância de 50,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 197º18'39" e distância de 10,07m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 191º57'17" e distância de 55,91m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 191º14'4" e distância de 18,78m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 181º19'46" e distância de 35,18m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 178º29'41" e distância de 41,14m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 178º1'14" e distância de 30,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 259º57'51" e distância de 46,04m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 302º22'41" e distância de 25,99m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 16º25'45" e distância de 80,68m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 2º49'33" e distância de 95,1m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 105º3'55" e distância de 32,24m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 11º57'17" e distância de 15,43m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 17º18'39" e distância de 61,83m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 16º45'38" e distância de 26,69m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 15º30'43" e distância de 39,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 14º35'16" e distância de 12,51m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 5º0'10" e distância de 59,43m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 274º41'48" e distância de 9,55m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 4º41'48" e distância de 40m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 94º41'48" e distância de 10m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 4º41'48" e distância de 44m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 30º12'2" e distância de 73,03m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 35º47'7" e distância de 74,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 46º40'41" e distância de 33,05m; Segmento 39 - 1 - em linha reta, com azimute de 73º14'23" e distância de 37m; com área total de 25.232,38m²; e

V

no Município de Correia Pinto, Km 233+100 da BR-116/SC:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6936336,9973 e E= 565502,9708, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 162º14'56" e distância de 190,88m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 168º33'2" e distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 174º12'32" e distância de 219,65m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 349º6'29" e distância de 54,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 348º2'23" e distância de 36,59m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349º6'35" e distância de 44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 348º55'59" e distância de 39,2m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 348º36'44" e distância de 39,59m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 348º23'6" e distância de 42,66m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 348º0'8" e distância de 38,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 348º17'13" e distância de 39,25m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 348º22'4" e distância de 30,28m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 349º0'47" e distância de 49,64m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 348º42'3" e distância de 54,05m; perfazendo uma área de 5.541,58m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6936265,87285848 e E= 565436,47803383, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 168º31'30" e distância de 38,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 168º20'6" e distância de 21,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 168º17'52" e distância de 5,26m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 168º25'55" e distância de 32,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 168º34'53" e distância de 77,57m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 168º37'10" e distância de 71,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 168º52'14" e distância de 35,95m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 313º0'33" e distância de 83,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 346º35'12" e distância de 71,83m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 352º49'2" e distância de 26,39m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 359º5'3" e distância de 81,93m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 32º2'2" e distância de 49,87m; com área total de 10.596,15m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008