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Artigo 4º do Decreto nº 11.680 de 31 de Agosto de 2023

Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 4º

A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de conferências estaduais, distrital e municipais.

Parágrafo único

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estimulará a realização de conferências regionais e territoriais, de conferências livres nacionais e demais atividades que proporcionem ampla participação da sociedade civil.

Art. 4º do Decreto 11.680 /2023