Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.680 de 31 de Agosto de 2023
Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único
Os parâmetros de composição, organização e funcionamento da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional serão estabelecidos em regulamento próprio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.