Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.084.115.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.084.115.275.000,00 (um trilhão, oitenta e quatro bilhões, cento e quinze milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.