Decreto de 30 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.084.115.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.084.115.275.000,00 (um trilhão, oitenta e quatro bilhões, cento e quinze milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992