Artigo 6º do Decreto nº 11.676 de 30 de Agosto de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.