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Artigo 6º do Decreto nº 11.676 de 30 de Agosto de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Art. 6º do Decreto 11.676 /2023