Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.676 de 30 de Agosto de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023; e
II
o Decreto nº 11.387, de 20 de janeiro de 2023.