Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.676 de 30 de Agosto de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.17;
b
um CCE 2.10;
c
três CCE 2.07;
d
duas FCE 2.10; e
e
uma FCE 2.05;
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
um CCE 1.15;
b
um CCE 2.12;
c
um CCE 2.11;
d
um CCE 2.09;
e
dois CCE 2.08;
f
uma FCE 1.17;
g
uma FCE 1.13;
h
uma FCE 1.12;
i
uma FCE 2.13; e
j
uma FCE 2.11; e
III
da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
três gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);
b
quatro gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e
c
uma gratificação de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).