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Artigo 2º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 11.676 de 30 de Agosto de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 2.10;

c

três CCE 2.07;

d

duas FCE 2.10; e

e

uma FCE 2.05;

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 2.12;

c

um CCE 2.11;

d

um CCE 2.09;

e

dois CCE 2.08;

f

uma FCE 1.17;

g

uma FCE 1.13;

h

uma FCE 1.12;

i

uma FCE 2.13; e

j

uma FCE 2.11; e

III

da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

três gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);

b

quatro gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e

c

uma gratificação de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).

Art. 2º, I, e do Decreto 11.676 /2023