Artigo 2º do Decreto nº 11.675 de 30 de Agosto de 2023
Altera o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.