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Artigo 2º do Decreto nº 11.675 de 30 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.675 /2023