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Artigo 9º do Decreto nº 11.672 de 30 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto de 1º de agosto de 2003 , que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos;

II

o Decreto de 16 de março de 2012 , que altera o art. 3º do Decreto de 1º de agosto de 2003, que cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos; e

III

o Decreto nº 9.517, de 1º de outubro de 2018 .

Art. 9º do Decreto 11.672 /2023