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Artigo 8º do Decreto nº 11.672 de 30 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.

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Art. 8º

A participação na Comissão, na subcomissão e nos grupos de trabalho temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.672 /2023