Artigo 8º do Decreto nº 11.672 de 30 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação na Comissão, na subcomissão e nos grupos de trabalho temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.