Artigo 6º do Decreto nº 11.672 de 30 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Instituto Nacional de Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.