Artigo 10º do Decreto nº 11.672 de 30 de Agosto de 2023
Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.