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Artigo 10º do Decreto nº 11.672 de 30 de Agosto de 2023

Institui a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 11.672 /2023