Decreto nº 11.667 de 24 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) XXXIV - contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022; XXXV - contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021 ; e XXXVI - contratada no âmbito da Faixa 1 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023 , inclusive na hipótese de renegociação de dívidas, até a data de realização do último leilão dos créditos não recuperados de que trata o § 7º do art. 11 da referida Medida Provisória. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.