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Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 2008

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 355.407.833,32. (trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º do Decreto /2008