Decreto de 25 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Decreto de 25 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 4.353.879.470,55 (quatro bilhões trezentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos) para R$ 4.709.287.303,92 (quatro bilhões, setecentos e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 355.407.833,32. (trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,05 (cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008