Artigo 3º do Decreto nº 11.666 de 24 de Agosto de 2023
Promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada pela República Federativa do Brasil em Kigali, em 15 de outubro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.