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Artigo 2º do Decreto nº 11.664 de 24 de Agosto de 2023

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 28 de junho de 2017.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 11.664 /2023