Artigo 1º do Decreto nº 11.664 de 24 de Agosto de 2023
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 28 de junho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 28 de junho de 2017, anexo a este Decreto.