Artigo 2º do Decreto de 19 de Junho de 2008
Homologa a demarcação da Terra Indígena Baú, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação da Terra Indígena Baú, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.
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