Artigo 3º do Decreto de 18 de Junho de 2008
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
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