Artigo 2º do Decreto de 18 de Junho de 2008
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2008, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.