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Artigo 2º do Decreto de 18 de Junho de 2008

Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

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Art. 2º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2008, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º do Decreto /2008