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Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 2008

Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Fazenda, aprovada pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 1º do Decreto /2008