Artigo 1º do Decreto nº 1.166 de 22 de Junho de 1994
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.