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Artigo 1º do Decreto nº 1.166 de 22 de Junho de 1994

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 12.11.93.

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Art. 1º

O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.166 /1994