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Artigo 8º do Decreto nº 11.659 de 23 de Agosto de 2023

Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 11.659 /2023