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Decreto nº 11.658 de 23 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.073, de 17 de maio de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

Anexo

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada - CA)

38

24

29

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

9

7

7

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)

12

7

11

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

7

4

11

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos - Md)

8

8

9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)

6

7

6

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde - S)

5

6

7

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico - T)

10

16

16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada - AA)

0

0

5

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

0

0

1