Decreto nº 11.658 de 23 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.