Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.