Decreto de 13 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 13 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O inciso VI do art. 1º do Decreto de 29 de setembro de 2004 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2004, Seção 1, página 3, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - "Fazenda Negreiros", com área registrada de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, e área medida de mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de São Pedro da Aldeia, objeto do Registro nº R-1-369, fls. 45, Livro 2-A-5, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.002144/2003-18); e" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008