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Artigo 2º do Decreto nº 11.644 de 16 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

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Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 10.540, de 2020.