Artigo 3º do Decreto nº 11.643 de 16 de Agosto de 2023
Revoga a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua exclusão do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.