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Artigo 9º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

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Art. 9º

Compete ao Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, instituído pelo Decreto nº 11.452, de 22 de março de 2023 , organizar, implementar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações previstas no Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

Art. 9º do Decreto 11.642 /2023