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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

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Art. 8º

No âmbito do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, compete à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome coordenar de forma integrada os seguintes Programas de sua responsabilidade, com ações relacionadas à implementação de quintais produtivos:

I

Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e

II

Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água.

Art. 8º, I do Decreto 11.642 /2023