Artigo 6º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais poderá receber recursos provenientes de órgãos e entidades, públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.