JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais poderá receber recursos provenientes de órgãos e entidades, públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.

Art. 6º do Decreto 11.642 /2023