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Artigo 5º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

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Art. 5º

Os quintais produtivos poderão ser utilizados para atividades educacionais e comunitárias que promovam a conscientização sobre a importância da produção local de alimentos saudáveis, a valorização da diversificação da produção e a adoção de técnicas de manejo, conservação e uso do solo e da água.

Art. 5º do Decreto 11.642 /2023