Artigo 5º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os quintais produtivos poderão ser utilizados para atividades educacionais e comunitárias que promovam a conscientização sobre a importância da produção local de alimentos saudáveis, a valorização da diversificação da produção e a adoção de técnicas de manejo, conservação e uso do solo e da água.