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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

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Art. 2º

São diretrizes do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais:

I

promoção da produção sustentável de alimentos saudáveis;

II

garantia da segurança alimentar e nutricional;

III

fomento à geração de renda;

IV

promoção da organização produtiva com bases agroecológicas;

V

consolidação da autonomia econômica das mulheres rurais;

VI

fortalecimento da prática de consorciamento de:

a

atividades agrícolas e não agrícolas;

b

criação de animais; e

c

outras atividades desenvolvidas pelas mulheres;

VII

fortalecimento do associativismo, cooperativismo e incentivo ao trabalho colaborativo e à troca de experiências; e

VIII

ampliação do acesso a tecnologias sociais de acesso à água para o consumo e para a produção.

Parágrafo único

A implementação dos quintais produtivos observará a legislação ambiental, sanitária e de uso do solo vigente na respectiva localidade.

Art. 2º, VI do Decreto 11.642 /2023